Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação anulatória de contrato c/c indenização por dano moral. Cartão de benefício consignado (RCC). Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus probatório. Restituição do indébito em dobro. Dano moral não configurado. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido inicial. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se provada a existência do contrato eletrônico de cartão de benefício consignado; (ii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) se restou configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Recurso conhecido em parte. Inovação recursal não admitida. Alegação da apelante de simulação e fraude na contratação que não foi suscitada na petição inicial. 4. Inexistência do negócio jurídico reconhecida. Impugnada a autenticidade do contrato. Ônus da prova do réu, que não pediu a produção da prova pericial. 5. Devida a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, vez que posteriores a 30/03/2021. Termo inicial dos juros de mora fixado a partir do evento danoso e determinada a compensação com o valor recebido 6. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Crédito disponibilizado na conta que neutraliza eventual prejuízo à manutenção da autora. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 429, II e CC, art. 398. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43 e 54, Tema Repetitivo 1061 e EAREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 929) e AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1009323-41.2023.8.26.0637, Apelação Cível 1009337-56.2023.8.26.0077 e Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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