Jurisprudência Selecionada
1 - STF Conjugam-se os arts. 59 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal e CPC/1973, art. 511. Impõe-se a comprovação do preparo do extraordinário no prazo relativo à interposição deste. O fato de não haver coincidência entre o expediente forense e o de funcionamento das agências bancárias longe fica de projetar o termo final do prazo concernente ao preparo para o dia subseqüente ao do término do recursal.
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