Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito administrativo. Concurso público. Preterição de candidato. Preenchimento de requisito estabelecido em edital. Matéria infraconstitucional. Interpretação de cláusulas editalícias. Óbice da Súmula 454/STF. Eventual violação reflexa não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido disponibilizado em 17/12/2012.
«Tendo a Corte Regional examinado questão referente ao preenchimento de requisito estabelecido em edital de concurso público, decidir de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, assim como a interpretação das cláusulas do edital, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 454/STF: «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. ... ()
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