Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a emenda da inicial para transformar a demanda em ação monitória ou de procedimento comum, ante a ausência de liquidez, certeza, exigibilidade do contrato apresentado e dos requisitos previstos no CPC, art. 784. Inconformismo do autor. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Recurso desde já maduro para julgamento. Sem razão o recorrente. O contrato de alavancagem de operações de investimento que lastreia a execução originária não pode ser considerado título executivo, pois diferente da natureza das cédulas de crédito bancária tradicionais e configura ausente a liquidez, certeza e exigibilidade, conforme o disposto na Súmula 233/STJ. Ausente a assinatura de duas testemunhas, conforme determina o CPC, art. 784. A defesa de que a assinatura eletrônica do contrato dispensa a exigência de assinaturas de duas testemunhas não é válida, pois o cumprimento dos requisitos formais para títulos executivos é imprescindível. A argumentação de que o contrato foi juntado de forma incompleta, com a apresentação da versão completa somente nesta instância, configura inovação recursal e não é conhecida, por não ter sido discutida em primeira instância. Precedentes. Efeito antecipatório negado e recurso desde já julgado, com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso não provido, na parte conhecida... ()
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