Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.1905.5000.1800

1 - STF Combate à criminalidade no estado de direito.

«O que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o aparecimento do Estado moderno, é por um lado a divisão do trabalho; por outro a monopolização da tributação e da violência física. Em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (não do Judiciário), através da polícia, como se lê nos incisos do CF/88, art. 144, e do Ministério Público, a quem compete, privativamente, promover a ação penal pública (artigo 129, I).... ()

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