Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESCRIÇÃO. Prazo. Nas demandas em que se discute direito à complementação de ações em face de alegado descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, sendo a pretensão de natureza pessoal, a prescrição se dará nos prazos previstos no art. 177 do Código Civil revogado e arts. 205 e 2028 do novo Código Civil, iniciando-se com a efetiva subscrição das ações, data em que teria ocorrido a violação do direito. Preliminar de prescrição afastada. Recurso não provido.
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