Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Vício oculto. Ação de rescisão c/c perdas e danos. Vício oculto. Veículo. Prazo de 90 dias. Reclamação dentro do prazo. Conserto. Devolução. Novo defeito. Novo prazo decadencial. Prescrição. CDC, art. 26. Não aplicação
«- A teor do Lei 8.078/1990, art. 26, tratando-se de produtos não duráveis, o direito de reclamar o vício caduca em 30 (trinta) dias, ao passo que, para os produtos duráveis, este prazo é de 90 (noventa) dias. E por «direito de reclamar entenda-se que é o direito de reclamar judicialmente, isto é, de ajuizar a ação contra o fornecedor do produto por vício de inadequação. ... ()
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