Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.3330.3002.4300

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado que é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído considerado prejudicial é o superior a 90 decibéis. A partir da entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18/11/2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis. Orientação reafirmada no julgamento dos REsps 1.398.260/PR e 1.401.619/PR, submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C). ... ()

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