Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Apelação cível. Apontamento em cadastro de inadimplentes. Alegação de desconhecimento da dívida. Provas produzidas pelo réu e corroboração por demais elementos fáticos. Alegação de que o réu adulterou documentos. Ausência de qualquer mínimo indício nesse sentido. Alegação temerária. Litigância de má-fé. Multa aplicada na sentença. Recurso não provido.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em razão de apontamento em cadastro de inadimplentes. A autora produziu alegações desprovidas de verossimilhança e o réu provou de forma suficiente a origem do débito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o apontamento é legítimo e se a autora agiu com má-fé. III. Razões de decidir 3. O ônus da prova acerca da legitimidade do débito era do réu (art. 373, II, CPC) que o cumpriu adequadamente, vinculando a proposta de cartão de crédito assinada manualmente pela autora, bem como demonstrando em quais estabelecimentos o cartão foi utilizado, além dos valores de cada compra. Também comprovou a inexistência de qualquer pagamento desde a primeira fatura e a liberação de voucher de crédito no mesmo dia da proposta assinada, o que torna desnecessário que a autora tivesse o cartão físico em mãos. 4. A autora, ainda, alegou que o réu teria adulterado tais documentos, o que é bastante temerário já que a conduta consiste em crime de falsidade ideológico e a autora fez tal alegação sem a mínima prova. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: É legítimo o apontamento quando demonstrada a origem e a evolução do débito, sendo caracterizada a litigância de má-fé quando as alegações são desprovidas de verossimilhança à vista dos elementos existentes nos autos. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1103583-72.2023.8.26.0100(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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