Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Advogada empregada. Dedicação exclusiva. Jornada de 40 horas semanais.
«O advogado contratado para o cumprimento de jornada de 40 horas semanais enquadra-se na exceção prevista no Lei 8906/1994, art. 20, que prevê a prestação de serviços com dedicação exclusiva, desde que haja cláusula expressa neste sentido no contrato de emprego. Não se pode, assim, presumir a existência da referida pactuação tão somente pela contratação da jornada excepcionada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote