Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Mandado de segurança. Obrigação de preencher cota de empregados portadores de deficiência ou trabalhadores reabilitados pelo INSS. Lei 8213/1991, art. 93.
«O Lei 8.213/1991, art. 93 obriga as empresas com 100 (cem) ou mais empregados a preencherem de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados pela Previdência Social ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção estabelecida em seus incisos. Ao promover a integração no mercado de trabalho de pessoas com deficiência física e reabilitadas o legislador deu ensejo a importante avanço social, plenamente acorde com os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e do trabalho como valor social. Nesse passo, verificando-se que a impetrante não procedeu à contratação de portadores de deficiência física ou mental habilitados ou de trabalhadores reabilitados, não havendo nem mesmo prova de que ela tivesse procurado as instituições cadastradas que oferecem este tipo de mão de obra, correta a decisão que denegou a segurança pretendida, mantendo a autoridade dos agentes fiscalizadores do Ministério do Trabalho para autuar a referida empresa e exigir o cumprimento do disposto no citado art. 93.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote