Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9001.0600

1 - TRT3 Intervalo do CLT, art. 253.

«O CLT, art. 253 estabelece que «para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. O intervalo, portanto, é devido não apenas para os empregados que permaneçam, de modo ininterrupto, por 1 hora e 40 minutos no interior da câmara frigorífica, mas também àqueles que transitem do ambiente quente normal para o frio durante esse período.... ()

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