Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Recurso ordinário. Cemig. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna em período diurno.
«O CLT, art. 73, § 5º, dispõe que às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto no Capítulo II do texto consolidado. Isto porque as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna são tão prejudiciais ao obreiro quanto o período noturno propriamente dito, seja do ponto de vista da saúde, seja no aspecto social. Nesse sentido, o item II da Súmula 60/TST determina a incidência do adicional também sobre as horas laboradas em prosseguimento à jornada noturna, contemplando a jornada mista, iniciada após às 22 horas e concluída em horário posterior às 5 horas, não havendo amparo para a aplicação do entendimento sumulado apenas no caso de jornada suplementar.... ()
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