Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9001.3800

1 - TRT3 Lei 3.207/57. Vendedor.

«Nos termos do Lei 3.207/1957, art. 8º, «Quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento de adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo. O legislador objetivou criar um adicional para atividade de fiscalização e inspeção desempenhada por um vendedor, remunerando, assim, a atividade que é exercida em acúmulo com a atividade de venda, pois, ao proceder à fiscalização e inspeção de produtos, o vendedor deixa de vender e, por conseguinte, de perceber comissões.... ()

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