Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Horas in itinere. Cláusula coletiva que dispensa seu pagamento. Invalidade.
«A teor CF/88, art. 7.º, inciso XXVI, são indiscutíveis a validade e a eficácia dos instrumentos de negociação coletiva. Com efeito, o próprio texto constitucional consagra hipóteses de flexibilização de direitos trabalhistas por meio de acordos ou convenções coletivas, a exemplo dos incisos VI, XIII e XIV do artigo 7.º da CR/1988. Não obstante o prestígio atribuído pelo constituinte aos instrumentos coletivos, é necessário reconhecer os limites da autonomia da vontade e da função flexibilizadora das negociações, em face das normas de ordem pública, o que incluiu as horas in itinere. A flexibilização a respeito das horas in itinere, para sua validade, está condicionada à indicação das vantagens obtidas pelo obreiro na negociação coletiva, em troca das respectivas concessões, o que não se observa da leitura dos acordos coletivos coligidos aos autos.... ()
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