Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Adc 16 do STF.
«Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. E, segundo o item V, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Esse é, também, o entendimento do STF, ao julgar a ADC 16, em que declarou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações. No caso dos autos, provada a presença de culpa in vigilando ou in eligendo, aplica-se a condenação subsidiária, haja vista a fiscalização deficiente que permitiu que a empresa prestadora se tornasse inadimplente quanto às obrigações contratuais trabalhistas.... ()
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