Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização substitutiva dos vales-transporte.
«O Decreto-Lei no. 95.247/87, em seu artigo 7o. e incisos, de fato estabelece, como requisito para o recebimento do benefício em referência, informações sobre o endereço e meios de transporte do empregado. Não eximiu o empregador, entretanto, de requerer as informações. Determinou, apenas, que o obreiro informasse por escrito. Por óbvio, a pedido da empresa - como, aliás, tem o dever de requerer várias outras informações e documento. Por certo, sobre a empregadora pesa o dever didático de minorar as carências do trabalhador, que gasta no transporte alto percentual dos ganhos. Nesse passo, cabia à recorrente comprovar fato impeditivo do direito do autor, qual seja, que solicitadas as informações necessárias, não necessitava ele do benefício, com declaração expressa de sua parte, inclusive considerando o endereço do autor. Não se desincumbindo, a reclamada, do ônus que lhe cabia, mantém-se a condenação.... ()
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