Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contrato de empreitada. Responsabilidade do dono da obra. Oj 191 da SDI-1/TST.
«A d. maioria da Turma, ressalvado o entendimento deste Relator, atribui ao dono da obra responsabilidade pelo adimplemento dos haveres trabalhistas dos empregados, na hipótese de contratos de empreitada entre duas pessoas jurídicas, em que a atividade desenvolvida pelo empreiteiro figura dentre as que o contratante tenha que ordinariamente realizar, mesmo que de caráter infra-estrutural ou de mero apoio à dinâmica empresarial do tomador, por aplicação do entendimento exposto na OJ 191/TST.... ()
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