Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Pressuposto para a sua concessão.
«Tendo o reclamante declarado sua situação de miserabilidade legal e não tendo a reclamada produzido prova capaz de infirmar o conteúdo dessa declaração de pobreza, ele faz jus ao deferimento da assistência judiciária pleiteada, nos termos da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219, I, do C. TST. Conforme sedimentado pela Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-I do C. TST, «para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, não se exigindo para a sua concessão que a parte esteja assistida pelo seu Sindicato profissional.... ()
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