Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9000.8500

1 - TRT3 Advogada empregada. Dedicação exclusiva. Jornada de 40 horas.

«O advogado empregado pode ser contratado para trabalhar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais. Contudo, não é o simples fato de trabalhar quarenta horas semanais que o advogado automaticamente será enquadrado no regime de dedicação exclusiva, pois o art. 12, caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia condiciona tal regime à existência de cláusula contratual expressa nesse sentido. A inexistência da citada cláusula acarreta o reconhecimento da jornada diária de quatro horas e o deferimento de horas extras acima desse limite.... ()

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