Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Advogada empregada. Dedicação exclusiva. Jornada de 40 horas.
«O advogado empregado pode ser contratado para trabalhar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais. Contudo, não é o simples fato de trabalhar quarenta horas semanais que o advogado automaticamente será enquadrado no regime de dedicação exclusiva, pois o art. 12, caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia condiciona tal regime à existência de cláusula contratual expressa nesse sentido. A inexistência da citada cláusula acarreta o reconhecimento da jornada diária de quatro horas e o deferimento de horas extras acima desse limite.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote