Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por danos materiais e morais. Acidente do trabalho. Culpa concorrente.
«O fato de o reclamante ter fumado em local proibido, não utilizando a máscara antigases, bem como o fato de não estar utilizando cinto de segurança, corrobora a ineficiência e a omissão da reclamada em manter um ambiente de trabalho seguro, sendo negligente para com sua função de evitar a exposição dos seus empregados a riscos desnecessários, embora isto não exclua a responsabilidade do de cujus a quem a lei (CLT, art. 158, inciso I) também impunha o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho. Não prospera, portanto, o argumento recursal da reclamada quanto à suposta culpa exclusiva do de cujus, de estar fumando durante o trabalho e por não estar usando cinto de segurança, pois, quando muito, essas circunstâncias só configuram a culpa concorrente de ambas as partes, o que é fator meramente determinante da quantificação do valor da indenização, conforme preceitua o CCB/2002, art. 945.... ()
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