Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Recurso ordinário. Acúmulo de funções. Diferenças salariais.
«O acúmulo de funções só se caracteriza quando as tarefas «extras realizadas pelo empregado causam um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo do contrato, sem a devida contraprestação. In casu, tal hipótese não restou comprovada, porquanto o valor percebido pelo autor era equivalente ou superior àqueles previstos nas CCTs para o cargo de motorista de viagem e de caminhão pequeno, ressaltando-se que, quando o mesmo conduzia veículos que possuíam uma remuneração mais elevada, tal situação lhe era compensada, conforme demonstram os comprovantes de pagamento, motivo pelo qual são indevidas as diferenças pleiteadas.... ()
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