Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização prevista pelo Lei 7.238/1984, art. 9º.
«O pagamento da multa é uma indenização pela dispensa obstativa do reajustamento a ser concedido na data base da categoria. Tanto é assim, que o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 314, por meio da qual concede direito à parcela, ainda que fosse pago o reajuste decorrente da negociação coletiva. Acrescente-se, mais, que a Súmula 182 da mesma Corte dispõe que o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional. Como a projeção do aviso prévio remeteu o término do contrato de trabalho para após a data base da categoria, é, de fato, improcedente o pedido de indenização adicional prevista no Lei 7.238/1984, art. 9º..... ()
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