Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Assistência judiciária gratuita. Empresa em dificuldade financeira.
«A Lei 10.537/02, que acrescentou o art. 790-A à CLT, confere isenção do recolhimento das custas processuais apenas às entidades enumeradas nos incisos I e II, não estendendo esse benefício às empresas em dificuldades financeiras. Tampouco a Lei 5.584/70, que disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, contemplou o empregador, pessoa jurídica, mesmo que em grave crise financeira, com os benefícios da justiça gratuita. Não recolhidas as custas processuais e o depósito recursal, não se conhece do recurso empresário, porque deserto.... ()
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