Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Salário equitativo. Desvio de função. Inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira.
«O princípio da isonomia salarial é amplo, não se restringindo ao determinismo do CLT, art. 461, que, por exclusão estribada na existência de quadro de pessoal organizado em carreira, com a chancela do MTE, remete o intérprete para o desvio funcional. Realmente, por ocasião do advento da Legislação Trabalhista, o modelo econômico de produção era moldado pelo fordismo/taylorismo, cujas características disseminavam a utilização de mão-de-obra por grupos de trabalhadores executando exatamente as mesmas funções, para a mesma empresa, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. O sistema alimentava a isonomia pela via equiparatória ou pela via do enquadramento funcional. Todavia, com o passar do tempo, a empresa vem mudando de perfil: agora, é, pouco ou muito, toyotista, mas é toyotista, até por uma questão de sobrevivência. Quem não enxuga custos, quem não diminui gastos, quem não racionaliza, quem não reduz tempo de produção e deixa de ganhar em escala, tem dificuldade de sobrevivência. Obviamente, que isso não é homogêneo. Trata-se de uma tendência, com vários graus de adaptação aos novos tempos, que exigem: produtividade, qualidade e preço. Assim, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do art. 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário eqüitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito.... ()
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