Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9001.7300

1 - TRT3 Seguridade social. Indenização pelo não percebimento de benefício previdenciário vitalício. Não encaminhamento do trabalhador ao INSS.

«Qualquer trabalhador que seja vítima de acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação. Nesse contexto, quedando-se inerte o trabalhador, mesmo de posse da CAT, não há que se condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva pelo não percebimento de eventual benefício previdenciário vitalício, mormente quando não constatada a inaptidão para o trabalho... ()

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