Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Sistema de compensação de jornada. Banco de horas. Condição de validade.
«O sistema de compensação de horas pode ser instituído tanto pela via da negociação coletiva quanto pelo acordo individual escrito e regularmente assinado pelo empregado (Súmula 85, itens I e II, do TST). Todavia, a compensação a que refere o verbete citado se destina apenas aos casos em que há compensação de jornada, observado o parâmetro semanal de 44 horas (artigo 7º, inciso XIII, da CR). O banco de horas, ao revés, por representar possibilidade de maior flexibilização da jornada, com acumulação de horas a serem compensadas pelo período de um ano, não prescinde da negociação coletiva (CLT, art. 59, §2º e entendimentos do item V da Súmula 85/TST e da Orientação Jurisprudencial 17 das Turmas deste Regional).... ()
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