Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Ônus da prova.
«O instituto da interpretação da prova é conexo com o do ônus da prova, mas as duas matérias não se confundem. O primeiro concerne à incumbência de provar para obter-se solução favorável em um conflito de interesses. O segundo diz respeito à importância que o juiz deve atribuir às provas produzidas pelas partes, tenham elas ou não o ônus de prova. Assim, a parte que não está incumbida com o ônus da prova, também pode - e deve - produzir provas objetivando eliminar a convicção a que as provas do adversário podem levar o juiz. Isso faz com que a distribuição do ônus da prova, nos termos em que está regida pela CLT e CPC/1973, seja bastante relativa, porquanto a parte que não tem legalmente o encargo de provar, fica também onerada com a necessidade de destruir a prova do adversário, para sair vencedora da contenda. A distribuição legal do ônus de prova, neste contexto, só ostenta sua definitividade prática quando as partes não produzem qualquer prova. Vê-se, pois, que o instituto jurídico ¨ônus de prova¨ pode tornar-se complexo, sucedendo que a parte que não tem tal encargo passe a tê-lo, como contrapartida de o adversário produzir a prova que lhe competia.... ()
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