Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização prevista pelo Lei 5.889/1973, art. 14. Recepção pela cr/88.
«A indenização prevista pelo Lei 5.889/1973, art. 14 - que garante ao safrista que é dispensado em virtude do término da safra indenização por tempo de serviço - foi recepcionada pela CR/88 e coexiste com o regime do FGTS. No contrato de safra a cumulação de indenizações corresponde a um benefício adicional concedido em face das especificidades do aludido contrato, não havendo que se falar em bis in idem.... ()
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