Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Atividade extraclasse.
«A Lei 11.738/2008 dispõe no artigo 2º, § 4º, que um terço da jornada contratada deve ser prestada em atividades sem interação com os alunos, dispondo, portanto, sobre a atividade extraclasse. Essa norma não fornece definição sobre o tipo de atividade por ela englobada, lacuna que deverá ser preenchida por meio da disposição contida na Lei 9.394/1996, cujo artigo 67 estabelece que tal interregno deve ser dedicado a estudos, planejamento e avaliação. A atividade extraclasse envolve, portanto, o trabalho com as classes regulares e abrange as tarefas de preparação de aulas, estudos, correção de provas e exercício, sem incluir reuniões pedagógicas que não constituem trabalho voltado para as atividades em classe. O objetivo da Lei 11.738/2008 foi a valorização da educação, com o fim de implementar as diretrizes contidas nos artigos 6º da Constituição, o qual inclui a educação entre os direitos e garantias fundamentais. A garantia assegurada no texto constitucional envolve não só o acesso à educação, mas principalmente a qualidade do ensino que somente será alcançada com a valorização do professor, e, para tanto, impõe-se a garantia das condições mínimas de aprimoramento. Nesse contexto, a atividade extraclasse constitui instrumento essencial ao bom exercício do magistério e deve voltar-se exclusivamente para tarefas que dizem respeito ao ensino em classe. Dessa forma, se o comparecimento a reuniões não está abrangido pelo lapso extraclasse, impõe-se a quitação desse tempo com o acréscimo legal da hora extra.... ()
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