Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Regime de plantão. Feriados. Mensalista. Direito à diferença da dobra determinada por lei.
«O regime de plantão traduz a adoção de um acordo de compensação de jornadas, na qual a compensação somente alcança os domingos trabalhados, permanecendo o direito do trabalhador de receber a remuneração dos feriados eventualmente trabalhados de forma dobrada caso não haja compensação com folga na mesma semana. Os feriados laborados, a teor do disposto no Lei 605/1949, art. 9º e Súmula 146 do C. TST devem ser remunerados em dobro, mas em sendo o reclamante mensalista já tem a metade desse valor incluído no salário, sendo devida apenas a diferença em relação à dobra, para evitar o pagamento em triplo, conforme o entendimento da Súmula 461 do Excelso STF. Dou provimento ao apelo para determinar o pagamento apenas a diferença em relação à dobra, determinada pelo artigo 9º da Lei 605, de 1949.... ()
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