Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Agravo de petição. Execução. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa ad causam.
«A condição de terceiro está claramente definida no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.046 que assim dispõe: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos (grifei). Desse modo, é de se perfilhar do entendimento exarado no juízo de origem, no sentido de que os Agravantes, de fato, não detêm legitimidade para opor Embargos de Terceiro, visto que já fazem parte do pólo passivo da reclamatória trabalhista, não se tratando, efetivamente, de terceiros estranhos à lide principal, como preceitua o CPC/1973, art. 1.046.... ()
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