Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acúmulo de funções. Plus salarial.
«O acúmulo de funções, sob ponto de vista técnico-jurídico, carece de prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional quantitativamente superior a do cargo primitivo. Isto porque, ao empregador, compete gerir seu negócio, inserindo-se sob o jus variandi pequenas alterações e/ou ajustes nas tarefas exigidas ao trabalhador, de forma a potencializar o critério qualitativo do regular exercício profissional. Como decorrência do poder de direção, já que o empregador assume os riscos do empreendimento, admite-se que possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho. Se a realização de atividades diversas ao cargo primitivamente ocupado traduz excesso de labor, representando prejuízo ao empregado, justifica-se o deferimento do plus salarial. Máxime quando fica evidenciado que o empregado, além de exercer as tarefas próprias do cargo primitivo, exerce também o cargo de Supervisor de Equipe, cujas funções exigem, por certo, maior responsabilidade por parte do empregado.... ()
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