Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Horas de sobreaviso. Caracterização.
«O regime de sobreaviso se caracteriza pelo fato de o empregado ficar em casa aguardando ser chamado para trabalhar, permanecendo na expectativa durante o seu descanso, o que o impossibilita de assumir qualquer compromisso, porque pode ser convocado a qualquer momento, comprometendo seus afazeres pessoais, familiares ou até mesmo o seu lazer. Sendo assim, logrando êxito o reclamante em demonstrar, em parte, o fato constitutivo de seu direito alegado na inicial, no sentido de que permanecia à disposição da empresa, em regime de sobreaviso, nos moldes previstos nas normas coletivas, a condenação é medida que se impõe.... ()
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