Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Diferenças de comissões. Vendas financiadas.
«A compra do produto e seu financiamento pelo cliente constituem relações jurídicas distintas. Sobre o valor da primeira, a empresa paga ao vendedor a comissão ajustada, incidente sobre o preço lançado na nota fiscal, quer o negócio seja feito a vista ou a prazo. Optando o cliente por financiar a compra, nova relação jurídica se estabelece com o setor de crediário da empresa, normalmente vinculado a uma financeira, que assume todos os ônus e bônus desse novo negócio, do qual não participa o vendedor, que por isso não faz jus a novas comissões, mas também não corre o risco de ter as já recebidas estornadas, por falta de pagamento do cliente, pois nesse caso a financeira se encarregará de cobrar dele a dívida, com juros, multa, correção monetária, inclusão no SPC etc. Recurso provido no aspecto.... ()
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