Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253.
«A comprovação de que a reclamante laborava em ambiente insalubre, com temperaturas inferiores a 12º C, não implica a automática concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, ao qual faz jus apenas o empregado que movimenta mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, após 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo. A testemunha ouvida nos autos informou que a reclamante não adentrava nas câmaras frias com frequência e que, quando o fazia, era durante curtos períodos. Não foram produzidas provas que corroborassem a alegação da recorrente no sentido de que essas atividades perduravam por mais de 1 hora e 40 minutos contínuos. Portanto, é acertada a r. sentença que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras em decorrência da não concessão do intervalo de recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253, uma vez que a reclamante não comprovou o fato constitutivo de seu direito, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.... ()
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