Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contrato de trabalho a tempo parcial. Salário proporcional à jornada contratada. Inaplicabilidade de normas coletivas que versam sobre a proibição de contratação de horista.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por ter entendido que o autor não fora contratado como horista, mas sim para cumprir jornada parcial/reduzida de 24:00 horas semanais, o que encontra respaldo na cláusula terceira do contrato individual de trabalho celebrado entre as partes, e juntado aos autos pelo próprio reclamante recorrente, que estipula que «O EMPREGADO receberá a remuneração de R$404,16 (quatrocentos e quatro reais e dezesseis centavos) por mês . A unidade de tempo utilizada na estipulação do salário é o mês, o que descarta a aplicabilidade das cláusulas normativas que versam sobre unidade de tempo diversa, in casu, a hora. A jornada de trabalho semanal foi estipulada pelas partes, na cláusula sexta do contrato individual de trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas semanais, o que está muito longe de poder ser entendido como fixação de salário hora, porque apenas delimita a duração máxima da jornada de trabalho estipulada pelas partes, com respaldo legal no CLT, art. 58-A (com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001).... ()
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