Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Empregado anistiado e readmitido. Efeitos econômicos futuros. Prescrição.
«Não merece amparo a pretensão do recorrente, pois estão prescritos todos os pedidos condenatórios constantes da presente lide. A Lei 8.878/1994 concedeu anistia aos trabalhadores dispensados e exonerados pela reforma administrativa do Governo Collor, mas estabeleceu, por meio de seu artigo 6º, que não haveria remuneração retroativa de qualquer espécie. A Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho dispôs nesse mesmo sentido. Ou seja, os efeitos financeiros somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade. É importante destacar que os institutos da readmissão e da reintegração não se confundem. Enquanto na reintegração o empregado faz jus a todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função relativos ao perÃodo em que esteve afastado, na readmissão o empregado não tem assegurado sequer os salários do perÃodo de afastamento. A Lei 8.878/1994 e a OJ Transitória 56 garantiram apenas a readmissão e não a reintegração, o que acarreta a impossibilidade de quaisquer efeitos financeiros, mesmo que indiretos, referentes ao perÃodo em que o empregado esteve afastado do trabalho.... ()
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