Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9001.2100

1 - TRT3 Vendedor. Pagamento de comissões sobre o valor líquido das vendas. Pactuação no contrato de trabalho. Licitude.

«Não há na legislação pátria qualquer norma que vede a estipulação de pagamento de comissões sobre o valor líquido das vendas. Pelo contrário, dispõe o Lei 3.207/1957, art. 2º, que regulamenta a atividade de empregado vendedor, que «o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar, ou seja, a comissão a ser paga será aquela avençada pelas partes no contrato de trabalho, de modo que estas são livres para pactuarem o valor e a forma de apuração das comissões, incluindo sua base de cálculo. Afigura-se válida, portanto, a pactuação de pagamento de comissões sobre o valor líquido das vendas, deduzidos os valores de ICMS e de descontos promocionais, desde que tal condição esteja prevista no contrato de trabalho do vendedor.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF