Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9001.8200

1 - TRT3 Desvio de função. Período de treinamento.

«Ainda que em treinamento, supervisionado ou não, ficou comprovado que o reclamante realizava as atividades inerentes à função de Operador de Cola desde 01/09/2008, sem, no entanto, receber o salário equivalente. O contrato de trabalho é sinalagmático, exigindo reciprocidade entre as obrigações das partes. Assim, uma vez que o reclamante presta serviços de Operador de Cola, deve receber como tal, estando correta a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. O ônus do empreendimento deve ser assumido pelo empregador, e não pelo empregado. Ao colocar o seu empregado para treinar, prestando serviços pertinentes a determinada função mais bem remunerada, a reclamada deve reequilibrar o contrato de trabalho, pagando-lhe o salário correspondente a tal função.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF