Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Auxílio alimentação. Reflexos em rsr (sábados e domingos)
«Quanto ao empregado mensalista, de fato, o RSR já se acha inserido no salário (horas normais) e não ao valor mensal pago a título de auxilio alimentação, de natureza salarial, quitado a proporção de 22 dias por mês e não para o mês inteiro (30 dias). Logo, o auxílio alimentação apesar de corresponder a um valor fixo mensal, não engloba o RSR, limitando-se somente aos dias em que o empregado está à disposição do empregador, ou seja, efetivamente trabalhando. Assim, o auxílio alimentação de natureza salarial deve repercutir nos RSR (sábados e domingos). Recurso que se dá provimento.... ()
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