Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.
«O tempo despendido pelo empregado na troca de uniforme, quando decorre de cumprimento de comando do empregador - e ainda que não registrado nos espelhos de ponto - deve, imperiosamente, ser considerado como tempo à disposição. Assim é que o aludido tempo é integrante da jornada laboral, e como tal deve ser remunerado, inclusive a título de sobrelabor, caso acarrete extrapolação da jornada normal.... ()
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