Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por danos materiais e morais. Acidente do trabalho. Perda da visão. Trauma anterior à data de admissão. Ausência de nexo de causalidade com as condições da prestação dos serviços. Improcedência.
«No momento da realização da perícia médica, o próprio reclamante informou que realizava as tarefas de plantio, cavação e adubação em terrenos pertencentes à 2ª reclamada, negando a manipulação de produtos químicos quando da vigência do seu pacto laboral com as reclamadas. Declarou que antes de trabalhar para as reclamadas sofreu acidente envolvendo o olho direito, quando o perfurou com um pedaço de madeira, tendo realizado cirurgia em 1998, relatando a perda da visão desse olho desde então. Sobre o suposto acidente ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho com as reclamadas, o reclamante esclareceu que ao manusear adubo em pó, sentiu o mesmo cair nos olhos, foi encaminhado para o médico e não mais retornou ao trabalho. Não restou comprovado o nexo de causalidade entre o dano alegado e o trabalho prestado. A conclusão do laudo médico foi no sentido de que «o quadro oftalmológico existente, cegueira bilateral quase total, não guarda nenhuma relação de causalidade com o alegado acidente de trabalho informado como sofrido ou tão pouco com o trabalho desenvolvido para a reclamada. O Sr. Perito esclareceu que a perda de visão decorreu de seqüela do acidente de trabalho sofrido no ano de 1998, que resultou na atrofia bilateral do nervo ótico, com a perda da visão direita e, posteriormente, da esquerda também.... ()
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