Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Recurso ordinário. Indenização decorrente de acidente de trabalho. Responsabilidade. Configuração.
«No caso de doença profissional ou do trabalho,predomina o entendimento de que a responsabilidade do empregador, via de regra, é subjetiva, ou seja, decorre necessariamente da culpa. Diversamente da responsabilidade objetiva, prevista em lei, o dever de proporcionar meio ambiente seguro de trabalho para o empregado surge em decorrência do contrato mantido entre as partes, e, nesse contexto, cabe ao empregador provar que implementou todas as condições para que o labor se desenvolvesse com segurança. É hipótese bastante distinta, portanto, em que a doutrina entende aplicar-se a teoria da culpa presumida. Vale dizer: não se descarta o elemento culpa na responsabilidade civil, porém esta é presumida em desfavor do empregador, quando, afinal, fica demonstrado que a doença tem vinculação com o labor nas condições em que desenvolvido, ainda que este tenha contribuído em pequeno grau para o seu surgimento/agravamento. Ao empregador compete provar, portanto, que houve a devida observância das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho e que não agiu de forma culposa, contribuindo para o surgimento da doença, ou mesmo, para o seu agravamento e o consequente dano.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote