Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Vale-transporte. Dispensa do gozo do benefício pelo próprio empregado. Ausência de obrigação por parte da empresa.
«Como cediço, o vale-transporte é direito do empregado e a sua concessão é obrigação imposta ao empregador pela Lei 7.418/85, cabendo ao trabalhador o cumprimento dos requisitos legais para o recebimento do vale-transporte. Contudo, se a prova dos autos revela a dispensa expressa do gozo desse benefício pelo próprio empregado, sem qualquer indício de vício de vontade, não há se falar em obrigação do empregador quanto a seu fornecimento.... ()
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