Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5335.2001.5100

1 - TRT3 Cemig. Tíquete-refeição. Natureza indenizatória.

«No caso concreto examinado, considerando que o autor não comprova que tenha recebido a benesse desde sua admissão (em 13/07/1987), prevalece a tese empresária, segundo a qual o plano piloto de tíquete-refeição foi implantado em 1988, por convenção entre a empresa e os sindicatos profissionais listados na respectiva norma coletiva, ostentando, desde aquela data, natureza indenizatória. Tal benefício, naquelas condições, foi estendido a todos os empregados da CEMIG. Veja-se, a propósito, o teor da cláusula 5ª do acordo celebrado no Dissídio Coletivo 168/88: «CLÁUSULA 5ª - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO - No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da vigência do presente Acordo, a Suscitada implantará o 'Plano Piloto do Tíquete-Refeição', o qual, se aprovado, será estendido aos demais empregados num prazo de 2 (dois) meses. PARÁGRAFO ÚNICO - De caráter indenizatório e de natureza não salarial, o tíquete será utilizado para ressarcimento de despesas com aquisição de refeições, na forma da regulamentação estabelecida no 'Plano Piloto', mencionado no caput desta cláusula (destaquei). Recurso a que se nega provimento no aspecto.... ()

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