Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5335.2003.2900

1 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança.

«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do CLT, art. 224, §2º, é imprescindível, nos termos da Súmula 102, do TST, além do recebimento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a comprovação de confiança superior àquela própria do contrato de trabalho, com base nas reais atribuições do empregado. Restou demonstrado que o autor detinha e exercia poderes próprios da esfera patronal, pois tinha uma variada gama de subordinados, tinha acesso ao cofre e a guarda das chaves da agência, possuía «assinatura autorizada, «repassava aos subordinados as metas fixadas, realizava pagamentos de impostos e despesas da agência e, por fim, agia e falava em nome do banco perante terceiros, enquadrando-se, dessarte, no dispositivo excepcional do §2º do CLT, art. 224.... ()

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