Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5359.8537.9555

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC). TERCEIRIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DISTINGUISHING. VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE OS RECLAMANTES E A TOMADORA DE SEUS SERVIÇOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS arts. 2º, 3º E 9º DA CLT. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.

Trata-se de execução judicial de termo de ajustamento de conduta firmada com o Ministério Público do Trabalho, no qual a reclamada se comprometeu a abster-se de utilizar os serviços prestados por profissionais intermediados por empresas interpostas para a realização de atividades que lhe são próprias, exceto nas hipóteses admitidas da Súmula 331/TST. O Tribunal Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, concluiu que, no caso, «não se trata de terceirização lícita de atividade-fim, como quer fazer crer a executada, mas sim, especificamente, de violação à cláusula quarta do TAC que veda manter empregado sem registro, razão pela qual entendeu que «não há falar em inexistência de descumprimento do título extrajudicial, pois ficou amplamente demonstrado pelo exequente a violação à cláusula quartado TAC". In casu, a condenação ao pagamento da multa por descumprimento de TAC foi amparada pela valoração feita pelo Regional dos elementos de prova contidos nos autos, em que se evidenciou que não se tratava de terceirização lícita de atividade-fim, mas sim de violação à cláusula quarta do TAC, que veda manter empregado sem registro, o que, por sua vez, culminou na Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta como decorrência do descumprimento de cláusula de acordo regularmente firmado. Assim, a análise da tese recursal em sentido diverso daquela delineada pelo Regional fica inviabilizada, porquanto dependente de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, à luz da Súmula 126/TST. Logo, não há afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que o Regional, ao concluir pelo descumprimento do TAC e determinar o pagamento da multa cominatória, conferiu efetividade à obrigação estabelecida no título executivo extrajudicial, nos exatos termos em que pactuado, motivo pelo qual não merece prosperar a tese da reclamada de inexigibilidade do termo de compromisso. Agravo desprovido.... ()

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