Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Ação reivindicatória. Direito civil e processual civil. Ação reivindicatória com pedido de demolição. Autor. Ajuizamento da ação. Ausência de instrumento de mandato. Regularização no curso da lide. Ratificação tácita dos atos processuais anteriores. Usucapião arguido como matéria de defesa. Requisitos não demonstrados. Pedido reivindicatório procedente. Pedido de demolição. Não comprovação da má-fé dos possuidores. Improcedência. Recurso parcialmente provido
«- Nos termos do CCB/2002, art. 662 (ou art. 1.296 do Código Civil revogado), os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. O parágrafo único do mesmo dispositivo dispõe que a ratificação de tais atos pode ocorrer basicamente por dois modos: expressa ou tacitamente, nessa última hipótese caso possa ser deduzida da conduta externada pelo mandante. Assim, não há falar na ineficácia pelo fato de a petição inicial não ter sido escoltada ab initio por instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor, quando durante o curso da lide tal situação foi devidamente regularizada, com a juntada de documento de procuração judicial demonstrando, ainda que tacitamente, a vontade de ratificar os atos processuais dantes praticados. ... ()
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