Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0000.1500

1 - TRT3 Terceirização. Correspondente não bancário. Fraude à Lei e às resoluções do bacen.

«Embora a terceirização possa ser admitida válida no direito brasileiro, como afirma a r. sentença recorrida, não o é no presente caso concreto, pois a reclamada alegou em sua contestação o óbvio: uma relação entre duas empresas é uma relação jurídica comercial. Ocorre que essa relação jurídica comercial não pode ter por objeto o trabalho, como dispõe o item I da Súmula 331/TST, que proíbe a merchandage. A terceirização é uma das hipóteses de exceção a essa proibição, desde que envolva apenas a atividade-meio da empresa tomadora. Não é o caso dos autos, pois o contrato celebrado entre a empresa intermediária e a empresa tomadora frauda a legislação trabalhista e as Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil, que regulamenta a intermediação de atividades financeiras do correspondente. O correspondente é um agente do Sistema Financeiro Nacional, por isso sendo fraudatória a figura do «correspondente não bancário avençada entre as empresas intermediária e tomadora na cláusula primeira do Contrato de Prestação de Serviços. Os serviços prestados pela reclamante, consistentes em atendimento a clientes em call center não são contemplados no rol das atividades-meio passíveis de ser intermediadas pelo correspondente, no artigo 8º da Resolução 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil, sendo, por isso, tipicamente bancárias.... ()

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